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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
Concurso de pessoas: uma análise no caso Nardoni
Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Rito sumaríssimo. Exclusão de nome e CPF do cadastro dos emitentes de cheques sem fundos (CCF). Indenização por danos morais.

Rito sumaríssimo. Exclusão de nome e CPF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.945, de 26/10/06

Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Reclamatória pleiteando pagamento de comissão

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:22
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 18:23
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Reforma Administrativa (2)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 13:47
Trabalhador de siderúrgica enclausurado durante a noite no alojamento receberá indenização

Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Embargos em RR. Decisão embargada publicada na vigência da Lei nº 11.496/2007.

Editor de empresa jornalística.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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